Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024307
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACEITAÇÃO TACITA
RECURSO CONTENCIOSO
RENUNCIA
Sumário:I - Tendo a recorrente, espontaneamente e sem reserva, recebido subsidio devido aos funcionarios da Administração de Macau, em comissão de serviço, quando exonerados por conveniencia de serviço, praticou acto que e incompativel com a vontade de recorrer contenciosamente do despacho que, por aquele fundamento, a exonerou.
II - Consequentemente, por ilegalmente interposto, por a renuncia tacita a esse recurso, tem este de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00021435
Nº do Documento:SA119880609024307
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3058
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1968/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1.
LPTA85 ART1 ART24 B.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10810 DE 1981/11/25.