Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016408
Data do Acordão:07/14/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
POSSE
ABANDONO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:Em processo de execução fiscal procede a oposição do executado, com fundamento da sua ilegitimidade [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], se se prova que os bens que deram origem a quantia exequenda não estiveram na posse do executado no periodo a que respeita a divida por ele os haver abandonado antes do inicio desse periodo.
Nº Convencional:JSTA00017113
Nº do Documento:SA219710714016408
Data de Entrada:02/20/1971
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B ART245.
CCIV867 ART383 ART474 ART482.
CCIV66 ART1251 ART1253 ART1267 ART1318.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG101 PAG111 PAG307.
JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CIVIL VI PAG634.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG551 PAG566.