Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016408 |
| Data do Acordão: | 07/14/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO POSSE ABANDONO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | Em processo de execução fiscal procede a oposição do executado, com fundamento da sua ilegitimidade [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], se se prova que os bens que deram origem a quantia exequenda não estiveram na posse do executado no periodo a que respeita a divida por ele os haver abandonado antes do inicio desse periodo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017113 |
| Nº do Documento: | SA219710714016408 |
| Data de Entrada: | 02/20/1971 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 449 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B ART245. CCIV867 ART383 ART474 ART482. CCIV66 ART1251 ART1253 ART1267 ART1318. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG101 PAG111 PAG307. JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CIVIL VI PAG634. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG551 PAG566. |