Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, conforme resulta expressamente dos artigos 111.º, n.º 1 do CPT e 41.º, n.º 1 da LGT, e encontra-se contemplada no artigo 7.º do DL 124/96.
II - Assume voluntariamente a dívida a associação desportiva que, em auto de dação em pagamento, intervém não só na qualidade de representante dos clubes seus associados aderentes mas também em nome próprio, com a presença e intervenção dos seus legais representantes, para garantia do remanescente da dívida.
III - Deste modo, tal associação que assim assumiu as dívidas tributárias dos clubes seus associados, é parte legítima na execução instaurada para cobrança coerciva dessas dívidas.
Nº Convencional:JSTA00066121
Nº do Documento:SA2200911180785
Data de Entrada:07/21/2009
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART7 N1.
CCIV66 ART512 ART513 ART595.
LGT98 ART22 N2 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC866/08 DE 2009/03/19.; AC STA PROC770/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: