Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017492
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Não e suficiente nem concreta a fundamentação, o que equivale a sua falta, de indeferimento de pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação que se baseia somente na circunstancia de existir fabrico nacional dos bens importados "identicos e de qualidade semelhante, em condições comparaveis de preço, qualidade e prazos de entrega".
Nº Convencional:JSTA00014996
Nº do Documento:SA119850627017492
Data de Entrada:05/04/1982
Recorrente:DISCOPLEX-SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/20 / DE 1980/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART5 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.