Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010721 |
| Data do Acordão: | 12/06/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL MEDICO SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR FUNCIONARIO ULTRAMARINO DIUTURNIDADES HONORARIOS CLINICOS REMUNERAÇÃO ACESSORIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Os funcionarios ultramarinos aposentados apos 1 de Abril de 1976, ainda que desligados do serviço anteriormente, tem direito as respectivas diuturnidades. II - Os honorarios medicos e cirurgicos cobrados oficialmente pelos serviços prestados a particulares nos estabelecimentos do Estado constituiam verdadeiras remunerações acessorias, como participação que eram em receitas ou rendimentos publicos, e por isso relevam para o calculo da pensão de aposentação de um medico dos Serviços de Saude e Assistencia do ex-Estado portugues de Angola, nos termos do artigo 4, n. 4, alinea b), e 5, e do artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010582 |
| Nº do Documento: | SA119791206010721 |
| Data de Entrada: | 05/23/1977 |
| Recorrente: | COELHO , ACACIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART5 PAR3 PAR4 ART155 PAR1. DLEG 3964 DE 1969/12/31 ART64 ART65. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6. D 49073 DE 1969/06/21 ART125 PAR4. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10712 DE 1978/11/02. AC STA PROC10718 DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127. |