Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010721
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL MEDICO
SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DIUTURNIDADES
HONORARIOS CLINICOS
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Os funcionarios ultramarinos aposentados apos 1 de Abril de 1976, ainda que desligados do serviço anteriormente, tem direito as respectivas diuturnidades.
II - Os honorarios medicos e cirurgicos cobrados oficialmente pelos serviços prestados a particulares nos estabelecimentos do Estado constituiam verdadeiras remunerações acessorias, como participação que eram em receitas ou rendimentos publicos, e por isso relevam para o calculo da pensão de aposentação de um medico dos Serviços de Saude e Assistencia do ex-Estado portugues de Angola, nos termos do artigo 4, n. 4, alinea b), e 5, e do artigo 5, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00010582
Nº do Documento:SA119791206010721
Data de Entrada:05/23/1977
Recorrente:COELHO , ACACIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3408
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART5 PAR3 PAR4 ART155 PAR1.
DLEG 3964 DE 1969/12/31 ART64 ART65.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6.
D 49073 DE 1969/06/21 ART125 PAR4.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10718 DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127.