Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028158
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
CONCURSO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INVALIDA
DELEGADO
COMPETENCIA
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O delegado carece de competencia para conhecer dos recursos dos seus proprios actos.
II - A decisão de recurso hierarquico pela propria entidade que emitiu o acto objecto daquele, quer tenha poderes delegados para o efeito, que neste caso não são validos, quer não tenha, não constitui acto definitivo, pelo que não e susceptivel de impugnação contenciosa, apenas de impugnação administrativa.
III - O recurso contencioso interposto da decisão a que se faz referencia em I deve, por isso, ser rejeitado.
IV - Em tais circunstancias, pode o recorrente, ao abrigo do artigo 56 da LPTA, usar o meio administrativo necessario a abertura da via contenciosa, no prazo de um mes, a contar do transito em julgado da decisão que rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00029044
Nº do Documento:SA119900925028158
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:SG DO MAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/10/28 IN AD N305 PAG697.
AC STA PROC10688 DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.
AC STA PROC13609 DE 1980/03/20.
AC STA PROC14372 DE 1980/10/16.
AC STA PROC13238 DE 1980/11/27.
AC STA PROC15623 DE 1982/10/14.
AC STA PROC16955 DE 1982/10/28 IN ADN253 PAG43.
AC STA PROC10689 DE 1983/05/19.
AC STAPLENO PROC15623 DE 1986/10/28 IN AD N305 PAG697.
AC STA PROC25873 DE 1989/01/24.
AC STAPLENO PROC22378 DE 1989/07/13.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N120 PAG141.