Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019239
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
PROVIMENTO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Por força do disposto no art. 11.1 do D.L. 124/79, os lugares de tecnico superior de 1 classe do SMS eram providos por escolha, de entre tecnicos superiores de
2 classe com o minimo de tres anos de serviço nesta categoria e habilitados com licenciatura em curso superior adequado.
II - Face a este preceito e ao art. 38 do mesmo diploma, conclui-se que foi conferido ao Secret. de Estado da Saude (SES) um poder em parte vinculado - no respeitante a exigencia da categoria de tecnico superior de 2 classe com o minimo de 3 anos nela e da habilitação academica - e no mais discricionario.
III - A auto-vinculação da Administração a determinadas regras quando, no uso de um poder discricionario, e livre de escolher os pressupostos que julgue mais idoneos a realização do interesse publico, e jurisprudencialmente aceite desde que isso não constitua um acto normativo mas se traduza num acto administrativo, isto e, no desenvolvimento de uma actividade com vista a produção de efeitos na esfera juridica de pessoas individualizadas, embora, na decorrencia de um concurso ja aberto, não possam alterar-se os criterios de autovinculação, sob pena de se cair no arbitrio.
IV - O D.L. 191-C/79, como resulta do seu art. 1, não se aplica a instalação dos Serv. Medico-Sociais (SMS).
V - O objectivo da fundamentação do acto administrativo e dar a conhecer ao(s) seu(s) destinatario(s) a motivação desse acto, as razões que determinam o agente administrativo a fazer certa opção e não outra.
VI - Verificando-se que o recorrente mostrou estar inteirado dos verdadeiros e integrais motivos da decisão recorrida, contra eles dirigindo os seus argumentos e razões de discordancia, improcede a alegação de vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00030843
Nº do Documento:SA119881103019239
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 124/79 DE 1979/05/10 ART11 N1 ART38 ART41.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1.