Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014201
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DESPACHO CONJUNTO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
RDP
DELIBERAÇÃO
ACTO SUJEITO A APROVAÇÃO
COMPETENCIA CONJUNTA
ACTO COMPLEXO
CAUSA DE PEDIR
ACTO INTEGRATIVO
VICIOS PROPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO
APROVAÇÃO TUTELAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TABELA DE VENCIMENTOS
Sumário:I - No caso de impugnação contenciosa de despacho conjunto, e suficiente, para a interposição legal do recurso, a apresentação da petição perante uma das autoridades que praticaram o acto impugnado.
II - No caso de impugnação de dois ou mais actos, embora com uma relação de dependencia ou conexão entre eles, deve ser apresentada uma petição de recurso perante cada um dos autores dos actos impugnados, pois, conquanto reunidos num mesmo processo, deve entender-se que se interpõem tantos recursos quantos os actos recorridos.
III - Para a impugnação dos despachos que, no exercicio da competencia conjunta atribuida pelo art. 1 do Dec-Lei 418/76, de 27-5, aprovem deliberações da Comissão Administrativa da Radiodifusão Portuguesa sobre tabelas de remunerações do respectivo pessoal, e suficiente a apresentação de petição de recurso perante uma das autoridades que concederam a aprovação, por se tratar de situação paralela ou semelhante a referida no n. 1.
IV - A eventual injustificação tecnico-juridica dos vicios arguidos não envolve ininteligibilidade da petição do recurso.
V - Os actos de aprovação tutelar são, em principio, susceptiveis de impugnação contenciosa, mas, se apenas forem arguidos vicios proprios do acto aprovado, improcede o recurso, por tais vicios não afectarem a legalidade do acto tutelar.
Nº Convencional:JSTA00004461
Nº do Documento:SA119830217014201
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA RDP - SE DO TESOURO - MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:653
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA RDP DE 1978/04/12 / DESP SE DO TESOURO DE1978/11/12 / DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/11/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 418/76 DE 1976/05/27 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
CPC67 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1096.
AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N216 PAG1157.
AC STA PROC14618 DE 1982/07/15.
AC STA PROC12209 DE 1981/12/10.
AC STA PROC11248 DE 1979/03/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG469.