Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014201 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESPACHO CONJUNTO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO COMISSÃO ADMINISTRATIVA RDP DELIBERAÇÃO ACTO SUJEITO A APROVAÇÃO COMPETENCIA CONJUNTA ACTO COMPLEXO CAUSA DE PEDIR ACTO INTEGRATIVO VICIOS PROPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO APROVAÇÃO TUTELAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO TABELA DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - No caso de impugnação contenciosa de despacho conjunto, e suficiente, para a interposição legal do recurso, a apresentação da petição perante uma das autoridades que praticaram o acto impugnado. II - No caso de impugnação de dois ou mais actos, embora com uma relação de dependencia ou conexão entre eles, deve ser apresentada uma petição de recurso perante cada um dos autores dos actos impugnados, pois, conquanto reunidos num mesmo processo, deve entender-se que se interpõem tantos recursos quantos os actos recorridos. III - Para a impugnação dos despachos que, no exercicio da competencia conjunta atribuida pelo art. 1 do Dec-Lei 418/76, de 27-5, aprovem deliberações da Comissão Administrativa da Radiodifusão Portuguesa sobre tabelas de remunerações do respectivo pessoal, e suficiente a apresentação de petição de recurso perante uma das autoridades que concederam a aprovação, por se tratar de situação paralela ou semelhante a referida no n. 1. IV - A eventual injustificação tecnico-juridica dos vicios arguidos não envolve ininteligibilidade da petição do recurso. V - Os actos de aprovação tutelar são, em principio, susceptiveis de impugnação contenciosa, mas, se apenas forem arguidos vicios proprios do acto aprovado, improcede o recurso, por tais vicios não afectarem a legalidade do acto tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00004461 |
| Nº do Documento: | SA119830217014201 |
| Data de Entrada: | 01/17/1980 |
| Recorrente: | LEMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA RDP - SE DO TESOURO - MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 653 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA RDP DE 1978/04/12 / DESP SE DO TESOURO DE1978/11/12 / DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/11/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 418/76 DE 1976/05/27 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. CPC67 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176 PAG1096. AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N216 PAG1157. AC STA PROC14618 DE 1982/07/15. AC STA PROC12209 DE 1981/12/10. AC STA PROC11248 DE 1979/03/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG469. |