Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017845
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
AMNISTIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MESMA LEGISLAÇÃO
Sumário:I - Tratando-se, embora, da mesma proposição jurídica, ela pode ter sentido e significado diferentes, desde que sejam diversos os sistemas jurídicos respectivos.
II - A inimpugnabilidade judicial da liquidação de um imposto pago nos termos do Dec.-Lei n. 746/75, não tem o mesmo significado jurídico no domínio da Lei da amnistia n.
23/91, uma vez que esta consagra expressamente a possibilidade de pagamento do tributo após o trânsito em julgado da sentença decisória do litígio entre o contribuinte e o fisco, preceito legal que aquele primeiro diploma não contempla.
III - Assim, não devem considerar-se proferidos no domínio da mesma legislação, para o efeito em causa, dois acórdãos, tendo um por base o exame da situação, face ao Dec.-Lei n. 746/75, ora já revogado, e o outro a predita Lei da Amnistia - art. 763, n. 2 do C.P.Civil -, admitindo o último a impugnação judicial que o primeiro denegara.
IV - Pelo que, em tal circunstâncias, o recurso para o Pleno, por oposição de acórdãos, deve considerar-se findo - art.
767, n. 1 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00044471
Nº do Documento:SAP19951122017845
Data de Entrada:04/19/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONVAU-CONSTRUÇÕES DO VAU LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17845 DE 1995/02/22 - CA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13086 DE 1991/03/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N1 N2 ART766 N1 ART767 N1.
ETAF84 ART30 B.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
L 16/86 DE 1986/01/11 ART1 T.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/12/02 IN AD N388 PAG489.
AC STA DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.
AC STA PROC32162 DE 1995/03/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG267 PAG274 - 275.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG410-411.
PROJECTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1 REVISÃO MINISTERIAL IN BMJ N123 PAG193 OBSERVAÇÕES AO ART766.