Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/14 |
| Data do Acordão: | 07/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista de acórdão que julgou existir causa legítima de inexecução e convidou as partes a acordar no montante da indemnização devida se o interesse e discussão principais que vêm apresentados pelo recorrente respeitam à defesa dos seus interesses patrimoniais, que não são afectados pela decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17821 |
| Nº do Documento: | SA1201407100437 |
| Data de Entrada: | 04/11/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |