Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028202
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INFRACÇÃO BANCÁRIA
INFRACÇÃO AO REGIME DE CRÉDITO
INFRACÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Sumário:I - As infracções previstas e punidas no art. 89 do DL. n.
42641 , de 12.11.59, têm natureza administrativa e não penal, sendo, por isso, competente, em via de recurso, o STA para conhecer da impugnação da decisão que as aprecie;
II - O DL. n. 298/92, de 31.12., que revogou o DL. n. 42641, procedeu à reforma da regulamentação geral do sistema financeiro português e definiu o regime sancionatório aplicável, classificando, com excepção do exercício não autorizado da actividade de recepção ao público, por conta própria ou alheia, de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, que constitui crime, todas as outras infracções como ilícitos de mera ordenação social;
III - Ainda tratando-se de meros ilícitos administrativos, em que estão em causa normas de ordenação social, o seu sancionamento pela Administração há-de conformar-se nos limites da legalidade o que pressupõe, nomeadamente, a tipificação dos comportamentos objecto daquelas reacções;
IV - Não cumpre esta função a acusação que se limita, em relação a cada facto, a afirmar que os directores de determinada Caixa de Crédito os praticaram ou ordenaram por acção ou omissão.
Nº Convencional:JSTA00040176
Nº do Documento:SA119940609028202
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE FARO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1989/12/19.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 298/92 DE 1992/12/31 ART3 N4 ART5.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART36 N5.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART93 ART98.
LPTA85 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 41/90 DE 1990/02/21.
AC STA PROC23793 DE 1988/01/28.
AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.
Referência a Pareceres:P PGR 269/77 IN BMJ N278 PAG55.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL TI PAG55.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG498.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITOADMINISTRATIVO PAG555.