Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012747 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IVA INCIDENCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSIDIO DE REFEIÇÃO REFEIÇÃO IMPOSTO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - As refeições servidas pelas entidades patronais ao seu pessoal em cumprimento dos respectivos contratos de trabalho traduz a prestação de um serviço a titulo oneroso, que cai na previsão dos arts. 1/a) e 4/1 do CIVA. II - Na verdade, como imposto sobre o consumo, o IVA recai sobre o valor dessas refeições, enquanto (fracção do) salario aplicado no consumo, de forma semelhante a do trabalhador que aplica no consumo essa parte do salario (subsidio de refeição) recebido em dinheiro. III - Assim, antes da vigencia da isenção que a Lei n. 2/88 lhes concedeu, incidia IVA sobre o valor daquelas refeições. |
| Nº Convencional: | JSTA00030242 |
| Nº do Documento: | SA219901212012747 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATUR SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1461 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART3 ART4 N1 N2 B ART9 N40. L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3. |