Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036911 |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO COLIGAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - O art. 38 da LPTA afasta a aplicação dos arts. 30, 31 e 470 do CPCivil nas acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo. II - Não há cumulação quando aos pedidos correspondem formas de processo diferentes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043699 |
| Nº do Documento: | SA119950608036911 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | SARAIVA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART38 N1 N2 N3 B ART54 ART69 ART70 N1. |