Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040841
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MACAU
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIçO
PRAZO DISCIPLINAR
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não constitui preterição de formalidades do acto administrativo (classificação de serviço) a inobservância dos prazos de ratificação e de homologação previstos no art. 169 do ETAPM, dado que tais prazos são de considerar meramente ordenadores.
II - Resultando do Boletim de Classificação e do parecer subsequente à reclamação do notado, emitido pelo notador, com ratificação do superior hierárquico, com os quais concorda o despacho de homologação, o acto recorrido colhe fundamentação bastante, como previsto no art. 125 n. 1 do CPA, dado que permite a um destinatário normal apreender as razões de facto e de direito que levaram à decisão contida no acto.
Nº Convencional:JSTA00050623
Nº do Documento:SA119981112040841
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:UN , TENG
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1996/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU ART169.
CPA91 ART125 N1.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N2 ART35 N3.
CPC67 ART684 N3.