Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040841 |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MACAU FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIçO PRAZO DISCIPLINAR PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não constitui preterição de formalidades do acto administrativo (classificação de serviço) a inobservância dos prazos de ratificação e de homologação previstos no art. 169 do ETAPM, dado que tais prazos são de considerar meramente ordenadores. II - Resultando do Boletim de Classificação e do parecer subsequente à reclamação do notado, emitido pelo notador, com ratificação do superior hierárquico, com os quais concorda o despacho de homologação, o acto recorrido colhe fundamentação bastante, como previsto no art. 125 n. 1 do CPA, dado que permite a um destinatário normal apreender as razões de facto e de direito que levaram à decisão contida no acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050623 |
| Nº do Documento: | SA119981112040841 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | UN , TENG |
| Recorrido 1: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1996/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU ART169. CPA91 ART125 N1. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N2 ART35 N3. CPC67 ART684 N3. |