Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024115
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ANTIGUIDADE
Sumário:I - Nada impede que a antiguidade, fora do caso previsto no n. 6 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, em que constitui factor de preferencia, bem como as habilitações literarias que não correspondam a graus academicos, sejam consideradas pelo juri factores de valoração de candidatos de concursos abertos ao abrigo daquele diploma;
II - Definidos pelo juri os criterios a observar na avaliação dos concorrentes, não se torna necessario justificar tais criterios.
Nº Convencional:JSTA00020900
Nº do Documento:SA119890601024115
Data de Entrada:07/14/1986
Recorrente:FELINO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MIN DE ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3885
Referência Publicação 1:BMJ N388 PAG281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DE ESTADO DE 1986/05/12 / DE 1986/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TEM APENSO O PROC24131.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C D ART35 N6.