Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024115 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JURI AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Nada impede que a antiguidade, fora do caso previsto no n. 6 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, em que constitui factor de preferencia, bem como as habilitações literarias que não correspondam a graus academicos, sejam consideradas pelo juri factores de valoração de candidatos de concursos abertos ao abrigo daquele diploma; II - Definidos pelo juri os criterios a observar na avaliação dos concorrentes, não se torna necessario justificar tais criterios. |
| Nº Convencional: | JSTA00020900 |
| Nº do Documento: | SA119890601024115 |
| Data de Entrada: | 07/14/1986 |
| Recorrente: | FELINO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MIN DE ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3885 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N388 PAG281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DE ESTADO DE 1986/05/12 / DE 1986/05/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSO O PROC24131. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C D ART35 N6. |