Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012295 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS CLAUSULA CONTRATUAL RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO USURPAÇÃO DE PODER CONTRATO ADMINISTRATIVO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS |
| Sumário: | I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo. II - E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar. III - E nulo, por usurpação de poder, o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que indeferiu um recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que actualizou quantia fixada em clausula de contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização. |
| Nº Convencional: | JSTA00008801 |
| Nº do Documento: | SA119800502012295 |
| Data de Entrada: | 11/21/1978 |
| Recorrente: | SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1935 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG1011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1978/09/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2. DL 48912 DE 1969/03/18. DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11169 DE 1979/07/26. AC STA PROC11170 DE 1980/02/28. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG318 PAG319. FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO96 PAG198. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG580 VII PAG1316. |