Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014702
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
Sumário:Prescreve o procedimento judicial desde que decorram mais de cinco anos entre a prática da infracção e a data da instauração do processo de transgressão
(art. 1151, §§ 1 e 2, do CPCI).
Nº Convencional:JSTA00036962
Nº do Documento:SA219930120014702
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTEVES , SUSETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108-A PAR3 ART115 A.
CPTRIB91 ART193 A.