Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01347/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MANIFESTA ILEGALIDADE
ACTO INTERNO
Sumário:I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo.
II - Visa tal interferência o requerente de suspensão de eficácia de proposta, formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa, no quadro da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio.
III - Assim, é de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o pedido de suspensão de eficácia de uma tal proposta.
Nº Convencional:JSTA000P15085
Nº do Documento:SA12013010901347
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JF DE ESCALOS DE CIMA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: