Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0763/04
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO.
Sumário:I – Nas acções de formação co-financiadas pelo FSE a aprovação do financiamento não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados nem que a entidade que a leve a cabo disponha de inteira e total liberdade no seu gasto, pois que, a final, cabe às entidades financiadoras proceder à fiscalização da forma como as despesas foram feitas e eleger aquelas cujo pagamento deve ser rejeitado.
II – Nessa actividade fiscalizadora desempenha papel importante a apresentação do suporte documental das despesas efectuadas o qual, embora de capital importância, é insuficiente para fazer nascer o direito ao seu pagamento pois que se exige, também, a comprovação da sua efectiva necessidade e razoabilidade.
III - Deste modo, essas despesas devem ser auditadas à luz de critérios de razoabilidade, necessidade e regras de experiência, padrões normativamente estabelecidos e de boa gestão financeira, por forma a ser assegurada a correcta e equilibrada aplicação dos dinheiros públicos disponibilizados no financiamento concedido.
Nº Convencional:JSTA00061369
Nº do Documento:SA1200412090763
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/10/15.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 ART9 ART10 ART23 ART1 ART2.
DN 68/91 DE 1991/03/25 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45654 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45739 DE 2000/05/11.; AC STA PROC43807 DE 2000/07/12.; AC STA PROC44265 DE 2001/04/24.; AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.; AC STA PROC1357/02 DE 2003/04/09.; AC STA PROC264/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC1108/02 DE 2003/10/08.
Aditamento: