Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11118A |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA MERITO DO RECURSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - So são susceptiveis de execução os acordãos que, debruçando-se sobre o merito dos recursos, lhes concedam provimento, anulando ( ou declarando nulo ou juridicamente inexistente ) o acto recorrido - so em relação a estes se justificando, consequentemente, o procedimento estabelecido nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não e, assim susceptivel de execução o acordão que se limita a rejeitar um recurso, ainda que com fundamento na circunstancia de o acto recorrido, porque ainda não publicado no Diario da Republica, ainda não existia juridicamente na data em que o mesmo recurso foi interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007939 |
| Nº do Documento: | SA11981071611118A |
| Data de Entrada: | 11/25/1977 |
| Recorrente: | CASTEL-BRANCO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINPCE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 ART10 N1. |