Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11118A
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
MERITO DO RECURSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - So são susceptiveis de execução os acordãos que, debruçando-se sobre o merito dos recursos, lhes concedam provimento, anulando ( ou declarando nulo ou juridicamente inexistente ) o acto recorrido - so em relação a estes se justificando, consequentemente, o procedimento estabelecido nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não e, assim susceptivel de execução o acordão que se limita a rejeitar um recurso, ainda que com fundamento na circunstancia de o acto recorrido, porque ainda não publicado no Diario da Republica, ainda não existia juridicamente na data em que o mesmo recurso foi interposto.
Nº Convencional:JSTA00007939
Nº do Documento:SA11981071611118A
Data de Entrada:11/25/1977
Recorrente:CASTEL-BRANCO , FERNANDO
Recorrido 1:MINPCE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3521
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 ART10 N1.