Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006440
Data do Acordão:05/03/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - O recurso no contencioso administrativo é geralmente um recurso de simples anulação.
II - O artigo 39, in fine, e o n. 2 do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino conferem à Administração poderes discricionários.
III - O exercício do poder discricionário passa a constituir exercício de um poder vinculado quando a Administração enunciar determinados pressupostos dos quais faz depender o procedimento a adoptar.
Nº Convencional:JSTA00024447
Nº do Documento:SA119630503006440
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:OLIVEIRA , ADRIANO
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:47
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1063
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1962/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART39 N2 ART45 ART47 N1 N2 ART144 N11.
LO DO ULTRAMAR BXII N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD ANOI PAG131 PAG135.
Referência a Doutrina:ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG177.
DIR ANO94 PAG41 PAG45.