Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031790 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Nos recursos regulados pelo R.S.T.A. o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitem da petição inicial ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição do recurso. II - Nestes recursos entende-se que o recorrente abandonou a arguição dos vícios que alegara na petição inicial e que depois não levou às conclusões. III - O Tribunal só pode, pois, conhecer dos vícios alegados quer na petição, quer nas conclusões da alegação. IV - É nula a sentença - art. 668º , nº 1, al. d) do Cód.Proc.Civil - que conheça de vícios de forma não alegados nos termos da conclusão anterior, mas, apenas, em uma das duas referidas peças processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051318 |
| Nº do Documento: | SA119970520031790 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRATIVO DA DIRECÇÃO DE FARÓIS |
| Recorrido 1: | TECNINSULA-GAB TÉCNICO DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. RSTA57 ART67 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/15 PROC23312.; AC STA DE 1993/03/18 IN AD N358 PAG1065 E AP-DR PAG6419. |
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