Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031790
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Nos recursos regulados pelo R.S.T.A. o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitem da petição inicial ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição do recurso.
II - Nestes recursos entende-se que o recorrente abandonou a arguição dos vícios que alegara na petição inicial e que depois não levou às conclusões.
III - O Tribunal só pode, pois, conhecer dos vícios alegados quer na petição, quer nas conclusões da alegação.
IV - É nula a sentença - art. 668º , nº 1, al. d) do Cód.Proc.Civil - que conheça de vícios de forma não alegados nos termos da conclusão anterior, mas, apenas, em uma das duas referidas peças processuais.
Nº Convencional:JSTA00051318
Nº do Documento:SA119970520031790
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRATIVO DA DIRECÇÃO DE FARÓIS
Recorrido 1:TECNINSULA-GAB TÉCNICO DE ENGENHARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/15 PROC23312.; AC STA DE 1993/03/18 IN AD N358 PAG1065 E AP-DR PAG6419.
Aditamento: