Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/13 |
| Data do Acordão: | 04/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Cabe ao recorrente a demonstração dos requisitos deste tipo de recurso, pelo que este não deve ser admitido se o recorrente se limita a transcrever os requisitos enunciados nos preceitos legais e a invocar depois o erro de julgamento da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15595 |
| Nº do Documento: | SA220130423061 |
| Data de Entrada: | 01/17/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |