Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Cabe ao recorrente a demonstração dos requisitos deste tipo de recurso, pelo que este não deve ser admitido se o recorrente se limita a transcrever os requisitos enunciados nos preceitos legais e a invocar depois o erro de julgamento da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P15595
Nº do Documento:SA220130423061
Data de Entrada:01/17/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: