Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025161 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Só é admissível recurso para o Plenário do STA de acórdãos das Secções-NÃO DO PLENO DA SECÇÃO - que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à do acórdão de diferente secção ou Plenário - cfr. alínea a) do artigo 22 do ETAF. II - Consequentemente, não cabe recurso para o Plenário de acórdão do Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00039317 |
| Nº do Documento: | SAP19940324025161 |
| Data de Entrada: | 01/18/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N395 ANOXXXIII PAG1306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1993/03/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A. CPC67 ART700 N4. LPTA85 ART103 A. |