Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025161
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENARIO
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Só é admissível recurso para o Plenário do STA de acórdãos das Secções-NÃO DO PLENO DA SECÇÃO - que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à do acórdão de diferente secção ou Plenário - cfr. alínea a) do artigo
22 do ETAF.
II - Consequentemente, não cabe recurso para o Plenário de acórdão do Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00039317
Nº do Documento:SAP19940324025161
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N395 ANOXXXIII PAG1306
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1993/03/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A.
CPC67 ART700 N4.
LPTA85 ART103 A.