Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045098
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CUSTAS.
REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - Em matéria de custas a regra geral é a prescrita no art. 446º do C.P.Civil, que consagra o princípio da causalidade, ou seja, a responsabilidade pelas custas radica num factor objectivo, - o da sucumbência.
II - Como tal as custas deverão ser pagas pela parte vencida.
Nº Convencional:JSTA00054713
Nº do Documento:SA120000404045098
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 N1 N2 ART448 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45083 DE 2000/02/03.; AC STA PROC45399 DE 2000/02/22.
Aditamento: