Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017347 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTES MINISTERIO DA HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO INSPECTOR GERAL DE HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DIRECTOR GERAL FUNÇÕES INERENTES AO CARGO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 117-E/76, ao criar o Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção (artigo 1) criou neste Ministerio a Inspecção-Geral de Habitação, Urbanismo e Construção [artigo 2, n. 1, alinea b)] e o lugar de inspector-geral de habitação, urbanismo e construção [artigo 7, n. 1, alinea a)], e pelo facto daquela Inspecção-Geral não ter sido regulamentada não se segue que o legislador não quisesse considerar todos os que fossem nomeados para os lugares referidos no n. 1 do artigo 7 como inspectores-gerais da habitação, urbanismo, o que e corroborado pela circunstancia de so com a publicação do Decreto-Lei 195/77, de 14-5, se ter extinguido aquela Inspecção- -Geral. II - Como resulta dos artigos 3, n. 2, do Decreto- -Lei 117-D/76, 2, n. 2, do Decreto-Lei 117-E/76, e 22, n. 1, do Decreto-Lei 195/77, o Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes, departamento comum aos Ministerios das Obras Publicas, dos Transportes e Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Construção, no que concerne a sua estruturação funcional seria objecto de diploma regulamentar a elaborar conjuntamente pelos tres Ministerios a publicar oportunamente. III - Porem, ate a extinção do Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção pelo Decreto-Lei 41-A/78, de 7-3, não chegou a ser publicado tal decreto regulamentar. Dai que nunca pudesse ter lugar a integração dos funcionarios do Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção no quadro do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes. IV - Com a publicação dos Decretos-Leis 41-A/78 e 15/78 os funcionarios adquiriram a qualificação de director- -geral do Ministerio da Habitação e Obras Publicas, mas não adquiriram ipso facto a categoria de membros do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes, nos termos da alinea g) dos ns. 1 e 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 488/71 e n. 4 do artigo 6 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004924 |
| Nº do Documento: | SA119830630017347 |
| Data de Entrada: | 03/24/1982 |
| Recorrente: | SOARES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINHOPT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3288 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOPT DE 1982/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART1 ART2 N1 B N2 ART7 N1 A C N2 N3. DL 195/77 DE 1977/05/14 ART1 ART12 N3 C ART22 N1 N5 ART29. DL 402/79 DE 1979/11/22 ART1 N1 N2 A ART2 ART3 ART7. DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART21. LOSTA56 ART15 N1. PORT 26/78 DE 1978/01/13 N1. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N2. DL 75/78 DE 1978/04/18. DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART3 N2 ART9. DL 15/78 DE 1978/01/30 ART15 N1 N4. DL 488/71 DE 1971/11/09 ART2 N1 N3 ART6 N4. PORT 415/80 DE 1980/07/15. DL 183/80 DE 1980/06/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 263/77 DE 1977/03/16. |