Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017347
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTES
MINISTERIO DA HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO
INSPECTOR GERAL DE HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
MINISTERIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DIRECTOR GERAL
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
Sumário:I - O Decreto-Lei 117-E/76, ao criar o Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção (artigo 1) criou neste Ministerio a Inspecção-Geral de Habitação,
Urbanismo e Construção [artigo 2, n. 1, alinea b)] e o lugar de inspector-geral de habitação, urbanismo e construção [artigo 7, n. 1, alinea a)], e pelo facto daquela Inspecção-Geral não ter sido regulamentada não se segue que o legislador não quisesse considerar todos os que fossem nomeados para os lugares referidos no n. 1 do artigo 7 como inspectores-gerais da habitação, urbanismo, o que e corroborado pela circunstancia de so com a publicação do Decreto-Lei 195/77, de 14-5, se ter extinguido aquela Inspecção- -Geral.
II - Como resulta dos artigos 3, n. 2, do Decreto-
-Lei 117-D/76, 2, n. 2, do Decreto-Lei 117-E/76, e
22, n. 1, do Decreto-Lei 195/77, o Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes, departamento comum aos Ministerios das Obras Publicas, dos Transportes e Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Construção, no que concerne a sua estruturação funcional seria objecto de diploma regulamentar a elaborar conjuntamente pelos tres Ministerios a publicar oportunamente.
III - Porem, ate a extinção do Ministerio da Habitação,
Urbanismo e Construção pelo Decreto-Lei 41-A/78, de
7-3, não chegou a ser publicado tal decreto regulamentar. Dai que nunca pudesse ter lugar a integração dos funcionarios do Ministerio da Habitação,
Urbanismo e Construção no quadro do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes.
IV - Com a publicação dos Decretos-Leis 41-A/78 e 15/78 os funcionarios adquiriram a qualificação de director-
-geral do Ministerio da Habitação e Obras Publicas, mas não adquiriram ipso facto a categoria de membros do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes, nos termos da alinea g) dos ns. 1 e 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 488/71 e n. 4 do artigo 6 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00004924
Nº do Documento:SA119830630017347
Data de Entrada:03/24/1982
Recorrente:SOARES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3288
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1982/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART1 ART2 N1 B N2 ART7 N1 A C N2 N3.
DL 195/77 DE 1977/05/14 ART1 ART12 N3 C ART22 N1 N5 ART29.
DL 402/79 DE 1979/11/22 ART1 N1 N2 A ART2 ART3 ART7.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART21.
LOSTA56 ART15 N1.
PORT 26/78 DE 1978/01/13 N1.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N2.
DL 75/78 DE 1978/04/18.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART3 N2 ART9.
DL 15/78 DE 1978/01/30 ART15 N1 N4.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART2 N1 N3 ART6 N4.
PORT 415/80 DE 1980/07/15.
DL 183/80 DE 1980/06/04.
Referência a Pareceres:P PGR 263/77 DE 1977/03/16.