Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008346
Data do Acordão:06/24/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PREDIO URBANO
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
VISTORIA
CAMARA MUNICIPAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
CUSTAS
Sumário:I - O proprietario de predio urbano e obrigado a suportar as obras de beneficiação desde que a camara municipal, procedendo vistoria, lhe determine para correcção de mas condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incendio, verificadas pelos peritos.
II - O imposto de justiça e a procuradoria devem ser fixados em atenção a importancia e complexidade da causa e, quanto aquele, a situação economica da parte responsavel.
Nº Convencional:JSTA00016910
Nº do Documento:SA119710624008346
Data de Entrada:01/19/1971
Recorrente:MARTINHO , JACINTO
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART12.
TCSTA59 ART14 ART18 ART53 ART58 PARUNICO ART60.
Aditamento: