Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032623
Data do Acordão:09/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Não é aplicável ao meio processual acessório de supensão da eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo
40, n. 1, b), do Decreto-lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente à regularização da petição, pois o carácter urgente desse maio processual e o ritualismo processual fixado na lei (artigos 77 e 78 do Decreto-Lei n. 267/85) desaconselham tal aplicação.
Nº Convencional:JSTA00038429
Nº do Documento:SA119930908032623
Data de Entrada:08/25/1993
Recorrente:OLIVEIRA , ATILA
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30042-A DE 1993/06/17.
Referência a Doutrina:MARIA FERNANDA MAÇÃS ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 1993 PAG335.