Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032623 |
| Data do Acordão: | 09/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Não é aplicável ao meio processual acessório de supensão da eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, b), do Decreto-lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente à regularização da petição, pois o carácter urgente desse maio processual e o ritualismo processual fixado na lei (artigos 77 e 78 do Decreto-Lei n. 267/85) desaconselham tal aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038429 |
| Nº do Documento: | SA119930908032623 |
| Data de Entrada: | 08/25/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ATILA |
| Recorrido 1: | GC DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30042-A DE 1993/06/17. |
| Referência a Doutrina: | MARIA FERNANDA MAÇÃS ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 1993 PAG335. |