Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004080 |
| Data do Acordão: | 12/04/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DOCUMENTAL REQUISITOS DE ADMISSÃO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA HABILITAÇÃO SUPERIOR |
| Sumário: | I - Não ha ilegitimidade dos recorridos quando não são chamados ao recurso candidatos a um concurso cujo interesse e paralelo ao dos recorrentes. II - Os requisitos exigidos por lei para nomeação ou admissão a concursos constituem, ao mesmo tempo, um obstaculo ao arbitrio da Administração no recrutamento dos funcionarios e uma garantia de que serão chamados os mais idoneos ao exercicio da função. III - Havendo duvidas sobre o alcance de um preceito regulador das condições de nomeação ou admissão a concurso, impõe-se uma interpretação restritiva do texto, para que, alargando-se discricionariamente o seu alcance, não va fazer-se a sua aplicação a individuos a quem não e destinado, com prejuizo dos reais destinatarios. IV - Quando a lei estabelece a existencia de um determinado curso especializado, como condição minima de admissão ao concurso, não pode ser admitido um candidato que não tenha esse curso. V - Não pode, por isso, ser admitido a um concurso para analista da Direcção-Geral dos Combustiveis, nos termos do artigo 39, paragrafo 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 36934, um individuo que não tenha o curso de Analista dos institutos industriais, embora habilitado com um curso superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00027129 |
| Nº do Documento: | SA119531204004080 |
| Recorrente: | PEDRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SILVA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO DE 1952/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36934 DE 1948/06/24 ART39 PAR2 C. |