Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004080
Data do Acordão:12/04/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DOCUMENTAL
REQUISITOS DE ADMISSÃO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
HABILITAÇÃO SUPERIOR
Sumário:I - Não ha ilegitimidade dos recorridos quando não são chamados ao recurso candidatos a um concurso cujo interesse e paralelo ao dos recorrentes.
II - Os requisitos exigidos por lei para nomeação ou admissão a concursos constituem, ao mesmo tempo, um obstaculo ao arbitrio da Administração no recrutamento dos funcionarios e uma garantia de que serão chamados os mais idoneos ao exercicio da função.
III - Havendo duvidas sobre o alcance de um preceito regulador das condições de nomeação ou admissão a concurso, impõe-se uma interpretação restritiva do texto, para que, alargando-se discricionariamente o seu alcance, não va fazer-se a sua aplicação a individuos a quem não e destinado, com prejuizo dos reais destinatarios.
IV - Quando a lei estabelece a existencia de um determinado curso especializado, como condição minima de admissão ao concurso, não pode ser admitido um candidato que não tenha esse curso.
V - Não pode, por isso, ser admitido a um concurso para analista da Direcção-Geral dos Combustiveis, nos termos do artigo 39, paragrafo 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 36934, um individuo que não tenha o curso de Analista dos institutos industriais, embora habilitado com um curso superior.
Nº Convencional:JSTA00027129
Nº do Documento:SA119531204004080
Recorrente:PEDRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SILVA , JOSE E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1952/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36934 DE 1948/06/24 ART39 PAR2 C.