Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/07 |
| Data do Acordão: | 03/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDAMENTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir recuso excepcional de revista de decisão do TCA que, mantendo decisão do TAF, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia de encerramento de estabelecimento que fora decidido por uma Câmara, por considerar não provados factos capazes de preencher os requisitos das al. a) ou b) do art.° 120.° do CPTA, por se tratar de questões cuja relevância não ultrapassa, dos pontos de vista jurídico e social, os limites do caso concreto e não se detectar erro de direito patente que importe corrigir com vista à melhor aplicação do direito ao caso concreto e a casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA0007558 |
| Nº do Documento: | SA1200703010118 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA CÂMARA DE LOBOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |