Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/09 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – No regime anterior à reforma do contencioso administrativo de 2002/2004, a competência dos tribunais administrativos relativamente a acções de responsabilidade civil extracontratual emergente de actos do Estado, demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos ou agentes restringe-se aos casos em que esta deriva de actos de gestão pública, como decorre do preceituado nos arts. 4.º, n.º 1, alínea f), e 51.º, n.º 1, alínea h), do ETAF de 1984. II – Actos de gestão pública são os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, isto é, no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coerção. III – Insere-se na actividade de gestão pública de um município, por força do disposto no art. 26º, nº 1, alínea b), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, a relacionada com a construção e funcionamento de uma estação de tratamento de águas residuais urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10356 |
| Nº do Documento: | SA1200904220113 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |