Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/09
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário: I – No regime anterior à reforma do contencioso administrativo de 2002/2004, a competência dos tribunais administrativos relativamente a acções de responsabilidade civil extracontratual emergente de actos do Estado, demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos ou agentes restringe-se aos casos em que esta deriva de actos de gestão pública, como decorre do preceituado nos arts. 4.º, n.º 1, alínea f), e 51.º, n.º 1, alínea h), do ETAF de 1984.
II – Actos de gestão pública são os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, isto é, no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coerção.
III – Insere-se na actividade de gestão pública de um município, por força do disposto no art. 26º, nº 1, alínea b), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, a relacionada com a construção e funcionamento de uma estação de tratamento de águas residuais urbanas.
Nº Convencional:JSTA000P10356
Nº do Documento:SA1200904220113
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: