Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004831
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
DESPACHANTE OFICIAL
PAUTA MINIMA
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 13
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:E de indiciar-se como autor de uma transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro, juntou ao bilhete de despacho de importação um certificado de origem das mercadorias diferente do legalmente devido, com a declaração de aplicação da pauta minima, e não apresentou a declaração modelo
13 a que alude o artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções, em consequencia do que pagou inicialmente a menos a quantia de 59232 escudos, correspondendo 20832 escudos e 50 centavos a direitos de importação e 38399 escudos e 50 centavos a imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00016038
Nº do Documento:SA419730523004831
Recorrente:CALEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:DUARTE , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART96 PAR2 ART456 N1.
CIT66 ART5 PAR2 PAR4.