Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028155
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui nulidade insuprivel, nos termos do artigo 40, n.1 do Estatuto Disciplinar de 1979, a falta de audiencia do arguido sobre o teor de declarações, versando materia da acusação, prestadas, por iniciativa do instrutor, que este entendeu ouvir depois de realizadas todas as diligencias requeridas pelo arguido na sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00028622
Nº do Documento:SA119901108028155
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SANTOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART586.
ED79 ART40 N1.
EDF43 ART33.
EDF84 ART42.
CONST33 ART8 N10.
CONST76 ART32 N1 - N5 ART270 N2.
CONST82 ART269 N2.
CONST89 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/20 IN AD N318 PAG709.
AC STA DE 1984/12/13 IN BMJ N345 PAG443.