Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047752 |
| Data do Acordão: | 02/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Assentando a causa de pedir, em acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, em factos ilícitos praticados por mera negligência no exercício das funções dos RR agentes, é aplicável o artº. 2º do DL 48051 de 21.11.67 no qual se estabelece a responsabilidade exclusiva da Administração perante o lesado. II - Demandado o agente, deve ser considerado parte ilegítima na respectiva acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057301 |
| Nº do Documento: | SA12002020504752 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2 ART2 N3. CONST97 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40503 DE 1999/04/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1234. |
| Aditamento: | |