Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0114/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
BANCO
IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS
PROVISÕES
CUSTO FISCAL
Sumário:A provisão de instituição bancária, «para riscos de flutuações cambiais efectuada no exercício para fazer face à desvalorização do capital afecto à sucursal», integra "provisão para depreciação de imobilizações financeiras" e constitui custo fiscal do respectivo exercício - mercê do artigo 33.º, n.º 1, alínea d), do Código do IRC, vigente ao ano de 1997; e da alínea d) do n.º 1.º do Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1995.
Nº Convencional:JSTA00065031
Nº do Documento:SA2200805280114
Data de Entrada:02/07/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N3/95 DE 1995/06/30 N1 D.
CIRC88 ART33 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16745 DE 1998/03/18.
Referência a Doutrina:AIRES LOUSÃ CONTABILIDADE, AS IMOBILIZAÇÕES PAG101.
Aditamento: