Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC BANCO IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS PROVISÕES CUSTO FISCAL |
| Sumário: | A provisão de instituição bancária, «para riscos de flutuações cambiais efectuada no exercício para fazer face à desvalorização do capital afecto à sucursal», integra "provisão para depreciação de imobilizações financeiras" e constitui custo fiscal do respectivo exercício - mercê do artigo 33.º, n.º 1, alínea d), do Código do IRC, vigente ao ano de 1997; e da alínea d) do n.º 1.º do Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00065031 |
| Nº do Documento: | SA2200805280114 |
| Data de Entrada: | 02/07/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N3/95 DE 1995/06/30 N1 D. CIRC88 ART33 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16745 DE 1998/03/18. |
| Referência a Doutrina: | AIRES LOUSÃ CONTABILIDADE, AS IMOBILIZAÇÕES PAG101. |
| Aditamento: | |