Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014371
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - As diversas alineas do artigo 113 da Lei Organica do Ministerio do Trabalho constituem um conjunto de normas preceptivas, cada uma com o seu campo da aplicação bem proprio e definido.
II - Um despacho de primeiro provimento do Ministro do Trabalho, proferido ao abrigo de autorização especifica e para fins integrativos, não pode violar nenhuma daquelas regras individualmente consideradas, sob pena de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00004807
Nº do Documento:SA119830526014371
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:AIBEO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART1 C ART5 N1 N2.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART9.
DN 269/79 IN DR 212 IS 1979/09/13.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART6 N3 B G.