Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014371 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/26/1983 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | GIRÃO CARDOSO |
![]() | ![]() |
Descritores: | MINISTERIO DO TRABALHO DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - As diversas alineas do artigo 113 da Lei Organica do Ministerio do Trabalho constituem um conjunto de normas preceptivas, cada uma com o seu campo da aplicação bem proprio e definido. II - Um despacho de primeiro provimento do Ministro do Trabalho, proferido ao abrigo de autorização especifica e para fins integrativos, não pode violar nenhuma daquelas regras individualmente consideradas, sob pena de ilegalidade. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00004807 |
Nº do Documento: | SA119830526014371 |
Data de Entrada: | 02/15/1980 |
Recorrente: | AIBEO , ANTONIO |
Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2636 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114. D 146/78 DE 1978/12/13 ART1 C ART5 N1 N2. DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART9. DN 269/79 IN DR 212 IS 1979/09/13. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART6 N3 B G. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |