Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR. LICENCIAMENTO DE OBRAS. EXPLORAÇÃO PECUNIÁRIA. PERÍMETRO URBANO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas das normas das alíneas a) do nº 1 e b) do nº 2 do art. 1º do DL nº 166/70 de 15/4, uma construção ligeira de um só piso respeitante a exploração agrícola ou pecuária, situada no interior do perímetro urbano de sede de concelho, estava, na vigência daquele diploma, sujeita a licenciamento administrativo. II - Discutindo-se no recurso contencioso se a instalação de uma cavalariça estava ou não sujeita a licenciamento e tendo a autoridade recorrida alegado, na contestação, que a mesma foi instalada em terreno que, à data, se situava dentro do perímetro urbano da cidade de Viana do Castelo este facto é relevante para a decisão a proferir. III - Sendo a decisão da 1ª instância deficiente e obscura quanto a tal ponto, deve o Tribunal de recurso, nos termos previstos no art. 712º/4 do C.P.C., anular a sentença para cabal esclarecimento daquele facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064022 |
| Nº do Documento: | SA1200612120644 |
| Data de Entrada: | 06/08/2006 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA ÁREA FUNCIONAL E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/01/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B N1. RGEU51 ART1 ART2. CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |