Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0644/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO DE OBRAS.
EXPLORAÇÃO PECUNIÁRIA.
PERÍMETRO URBANO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas das normas das alíneas a) do nº 1 e b) do nº 2 do art. 1º do DL nº 166/70 de 15/4, uma construção ligeira de um só piso respeitante a exploração agrícola ou pecuária, situada no interior do perímetro urbano de sede de concelho, estava, na vigência daquele diploma, sujeita a licenciamento administrativo.
II - Discutindo-se no recurso contencioso se a instalação de uma cavalariça estava ou não sujeita a licenciamento e tendo a autoridade recorrida alegado, na contestação, que a mesma foi instalada em terreno que, à data, se situava dentro do perímetro urbano da cidade de Viana do Castelo este facto é relevante para a decisão a proferir.
III - Sendo a decisão da 1ª instância deficiente e obscura quanto a tal ponto, deve o Tribunal de recurso, nos termos previstos no art. 712º/4 do C.P.C., anular a sentença para cabal esclarecimento daquele facto.
Nº Convencional:JSTA00064022
Nº do Documento:SA1200612120644
Data de Entrada:06/08/2006
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:VEREADOR DA ÁREA FUNCIONAL E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2006/01/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B N1.
RGEU51 ART1 ART2.
CPC96 ART712 N4.
Aditamento: