Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037654 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA DE FACTO. DIREITO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I – O Pleno da secção, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art. 21°, n.° 3 do ETAF), encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação salvo nos casos do n.° 2 do art.º. 722° do CPC. II – Tendo os recorrentes invocado na petição e alegação do recurso contencioso como único fundamento do alegado direito de reversão o facto de desde a expropriação e até ao momento, os prédios expropriados não terem sido afectos ao “fim de utilidade pública que justificou a sua expropriação” ou mesmo a qualquer outro fim, nomeadamente de interesse público e tendo o acórdão recorrido dado como demonstrado o contrario ou seja que aos bens expropriados foram afectados ao fim que determinou a expropriação, o recurso contencioso, face ao disposto no art.º 5º do Código das Expropriações (CE), aprovado pelo DL 438/91, de 09.11 (aplicável à situação), tinha forçosamente de improceder. III - Não podem ser abrangidas no âmbito do recurso de revista o conhecimento de questões apenas invocadas nas alegações de recurso para o Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00062271 |
| Nº do Documento: | SAP20050412037654 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Recorrido 2: | IAPMEI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART21 N3. CPC96 ART722. CEXP91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC35747 DE 2004/11/24. |
| Aditamento: | |