Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037654
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
MATÉRIA DE FACTO.
DIREITO DE REVERSÃO.
Sumário:I – O Pleno da secção, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art. 21°, n.° 3 do ETAF), encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação salvo nos casos do n.° 2 do art.º. 722° do CPC.
II – Tendo os recorrentes invocado na petição e alegação do recurso contencioso como único fundamento do alegado direito de reversão o facto de desde a expropriação e até ao momento, os prédios expropriados não terem sido afectos ao “fim de utilidade pública que justificou a sua expropriação” ou mesmo a qualquer outro fim, nomeadamente de interesse público e tendo o acórdão recorrido dado como demonstrado o contrario ou seja que aos bens expropriados foram afectados ao fim que determinou a expropriação, o recurso contencioso, face ao disposto no art.º 5º do Código das Expropriações (CE), aprovado pelo DL 438/91, de 09.11 (aplicável à situação), tinha forçosamente de improceder.
III - Não podem ser abrangidas no âmbito do recurso de revista o conhecimento de questões apenas invocadas nas alegações de recurso para o Pleno.
Nº Convencional:JSTA00062271
Nº do Documento:SAP20050412037654
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Recorrido 2:IAPMEI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF85 ART21 N3.
CPC96 ART722.
CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC35747 DE 2004/11/24.
Aditamento: