Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/18.9BALSB |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. III - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. IV - Assim, para efeitos de admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos, há identidade de situações fácticas quando, estando em causa a tempestividade de um pedido de revisão oficiosa e em discussão a questão de saber se há erro imputável aos serviços, o erro imputado às respectivas liquidações tem natureza equivalente V - Não tem natureza equivalente o erro imputado às liquidações respectivas se, na decisão arbitral recorrida, se invoca um erro sobre a existência de facto tributário e se coloca a questão de saber se é um erro evidenciado na própria declaração, enquanto no acórdão fundamento se invoca o erro sobre a conformidade da norma de incidência com a Constituição e o Direito Comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25925 |
| Nº do Documento: | SAP202005200244/18 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | A..........................., SA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |