Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014612
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTERIO DO TRABALHO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
QUADRO PERMANENTE
PESSOAL OPERARIO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do Decreto n. 146/78, de 13 de Dezembro, o primeiro provimento nos lugares do quadro de Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra seria feito pelo pessoal que a data da entrada em vigor daquele diploma, se acha adstrito, a qualquer titulo, aquele serviço.
II - Porem o disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de
Março, que aquele manda aplicar, so contempla os que se encontrassem providos em lugares.
Nº Convencional:JSTA00008178
Nº do Documento:SA119811210014612
Data de Entrada:05/05/1980
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5037
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 C ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART26 N1 ART28 N1 ART40 N1.