Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/18.7BESNT |
| Data do Acordão: | 10/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO ANULAÇÃO ADJUDICAÇÃO DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Perante a aceitação expressa do Caderno de Encargos, uma minudência no âmbito da justificação de preços relativa ao salário a pagar a um vigilante com funções de chefe de grupo, não constitui causa de exclusão da proposta; II - A anulação administrativa da adjudicação com base nessa exclusão deve ser anulada; III - A decisão de não adjudicação pressupõe que esta ainda não ocorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25017 |
| Nº do Documento: | SA1201910100889/18 |
| Data de Entrada: | 07/31/2019 |
| Recorrente: | A....- SEGURANÇA PRIVADA, S.A. E A.....- SERVIÇOS INTEGRADOS. LDA E MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | CASCAIS ENVOLVENTE-GESTÃO SOCIAL DA HABITAÇÃO, EM, S.A.E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |