Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/16.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/05/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | NULIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Invocada nulidade (por omissão e excesso de pronúncia, por obscuridade, ambiguidade e falta de fundamentação) e requerida a reforma do acórdão, por erro na qualificação jurídica dos factos e na determinação das normas aplicáveis, e quanto a custas. II - Acordam em conferência os Juízes da Secção de Contencioso Tributário deste Tribunal, em: a) indeferir a presente arguição de nulidade com referência ao Acórdão proferido nos autos; b) reformar o Acórdão no sentido de correrem as custas pela recorrida, com dispensa total do remanescente da Taxa de Justiça neste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32342 |
| Nº do Documento: | SA2202406050466/16 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |