Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015263
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:A autorização em regime de importação temporaria, nos termos do Decreto-Lei 48253, de 21-2-68, depende da verificação de certos pressupostos: reconhecido interesse para a economia nacional, não fabricação no Pais em condições economicas do material a importar e parecer favoravel do ministerio competente.
Nº Convencional:JSTA00007232
Nº do Documento:SA119821125015263
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:OSVALDO PINTO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 48253 DE 1968/02/21 ART1 ART3.