Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000887
Data do Acordão:05/11/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
AGRAVANTE GERAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A falsificação de quaisquer documentos apresentados as alfandegas so pode funcionar como circunstancia agravante de um delito de descaminho (artigo 15, n. 2, do Contencioso Aduaneiro) depois de apurada em definitivo, pela via adequada, aquela falsificação.
II - Tendo sido instaurado no competente tribunal judicial procedimento criminal respeitante a mesma falsificação, e no respectivo processo que deve apurar-se e decidir-se o que concerne a concreta existencia daquela, aguardando o processo por delito fiscal esse apuramento e essa decisão.
III - Se, neste processo, foi proferido despacho a indiciar certos arguidos, e outros não, como responsaveis pelo delito de descaminho, fica esse despacho sujeito a recurso obrigatorio.
IV - Enquanto este não for apreciado e decidido, fica a autoridade instrutora impossibilitada de proferir decisão condenatoria dos arguidos indiciados.
Nº Convencional:JSTA00012818
Nº do Documento:SA219770511000887
Data de Entrada:11/02/1976
Recorrente:VIEIRA , EMIDIO E OUTROS
Recorrido 1:SANTOS , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5 ART12 ART15 N2 ART17 ART41 ART43 ART53 ART110 ART114 PAR1ART177 N2.
CONST76 ART32 N2.