Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031651
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:MILITAR
APOIO JUDICIÁRIO
PREPARO
CUSTAS
GOVERNO
PODER REGULAMENTAR
DECRETO
PORTARIA
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
Sumário:I - Os militares estão dispensados do pagamento de preparos e custas e das demais despesas dos processos, nos termos dos artigos 6 da Lei n. 11/89, de 1 de Junho e 23 do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, quando e só estiver em causa a defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, e uns e outros sejam afectados por causa de serviço que prestem às forças armadas ou no âmbito destas.
II - Embora o poder regulamentar do Governo se possa exercer tanto por decreto como por portaria, a escolha de um desses meios não é livre, se a lei impuser, para dado caso, uma dessas formas.
III - É ilegal - (e não inconstitucional) - um diploma regulamentar que estabelece que a sua alteração pode ser feita por portaria, se o diploma legislativo em que se baseou determina que essa matéria tem que ser regulada por decreto.
Nº Convencional:JSTA00037388
Nº do Documento:SA119930615031651
Data de Entrada:01/14/1993
Recorrente:MENDONÇA , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Recusa Aplicação:EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6.
Legislação Nacional:L 11/89 DE 1989/06/01 ART6.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART23.
CONST89 ART13.
EOFAP71 ART41 N1 N2 N3 N6 A B ART211 N1.
EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6.
EOFA65 ART1 ART87 PAR3.
CONST33 ART81 N9 ART123 PAR2.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28109 DE 1990/09/27.
AC STA PROC29712 DE 1992/01/30.
AC STA PROC28853 DE 1992/02/27.
AC STA PROC29311 DE 1991/11/28.