Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024761
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNCIONÁRIO CONTRATADO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os arts. 1 e 3 do D.L. n. 656/74, de 23 de Novembro não infringem o disposto na Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, ao abrigo da qual foi publicado, nem violou o disposto no n. 1 do art.
13 e n. 3 alínea b) do art. 59 da Constituição vigente.
II - Não sendo inconstitucional aquele Dec-Lei n. 656/74, não enferma de ilegalidade a sentença do TAC na medida em que negou provimento ao recurso contencioso interposto de actos que a mesma sentença decidiu que tinham cobertura legal nesse diploma.
III - E tendo sido interposto recurso da sentença apenas com fundamento na pretensa inconstitucionalidade daquele Dec-Lei porque essa inconstitucionalidade não se verifica, é de negar provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00030854
Nº do Documento:SA119881130024761
Data de Entrada:02/24/1987
Recorrente:PEREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA - SOUSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5808
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 N2 ART3.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N3.
CONST76 ART52 C ART293 N3 ART312.
CONST82 ART13 N1 ART59 N3 B ART293.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART1 N2 ART16.
CADM40 ART548 ART551 ART630.
DL 24/75 DE 1975/01/23 ART1.