Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046577 |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. ACTO SUJEITO A CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I. Não é constitutivo de direitos o acto administrativo cuja eficácia se ache suspensa por uma condição. II. A expectativa jurídica de que beneficia o destinatário do acto condicionado não se pode equiparar, para efeitos de revogação, a um autêntico direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, razão pela qual os actos que apenas hajam dado lugar a meras expectativas jurídicas não gozem do regime de irrevogabilidade que a lei acolhe quanto aos actos constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057792 |
| Nº do Documento: | SAP20020605046577 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | SEA DO MINECON |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140. |
| Aditamento: | |