Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046577
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
ACTO SUJEITO A CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I. Não é constitutivo de direitos o acto administrativo cuja eficácia se ache suspensa por uma condição.
II. A expectativa jurídica de que beneficia o destinatário do acto condicionado não se pode equiparar, para efeitos de revogação, a um autêntico direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, razão pela qual os actos que apenas hajam dado lugar a meras expectativas jurídicas não gozem do regime de irrevogabilidade que a lei acolhe quanto aos actos constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00057792
Nº do Documento:SAP20020605046577
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:SEA DO MINECON
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART140.
Aditamento: