Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045711 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SENTENÇA. MATÉRIA DE FACTO. PROVA. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Hoje, após a reforma do processo civil operada em 1995/96, é inequívoco que o tribunal deve especificar, mediante indicação concreta das provas, os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção e analisar criticamente aquelas (art. 653°, n° 2, do CPC). II - Se assim não proceder relativamente a factos fundamentais, a consequência será, a requerimento da parte, a baixa do processo nos termos do art. 712º, n° 5, do CPC, a fim de que o tribunal "a quo" proceda à adequada fundamentação tendo em conta os depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova quando necessário; e se no caso for impossível obter a fundamentação como os mesmos juizes ou repetir a produção da prova, o juiz da causa justificará a razão da impossibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054867 |
| Nº do Documento: | SA120000614045711 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 N2 ART712 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1979/01/23 CJ ANOI PAG109. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG653. |
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