Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045711
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SENTENÇA.
MATÉRIA DE FACTO.
PROVA.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
Sumário:I - Hoje, após a reforma do processo civil operada em 1995/96, é inequívoco que o tribunal deve especificar, mediante indicação concreta das provas, os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção e analisar criticamente aquelas (art. 653°, n° 2, do CPC).
II - Se assim não proceder relativamente a factos fundamentais, a consequência será, a requerimento da parte, a baixa do processo nos termos do art. 712º, n° 5, do CPC, a fim de que o tribunal "a quo" proceda à adequada fundamentação tendo em conta os depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova quando necessário; e se no caso for impossível obter a fundamentação como os mesmos juizes ou repetir a produção da prova, o juiz da causa justificará a razão da impossibilidade.
Nº Convencional:JSTA00054867
Nº do Documento:SA120000614045711
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART653 N2 ART712 N5.
Jurisprudência Nacional:AC RL 1979/01/23 CJ ANOI PAG109.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG653.
Aditamento: