Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031314
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A obscuridade da fundamentação de uma deliberação camarária só revela se não for possível identificar as razões determinantes do acto ou, pelo menos, o seu núcleo significativo.
II - É o que acontece se o tal núcleo significativo de uma deliberação camarária referente à adjudicação de uma empreitada de construção civil, está nos parâmetros enunciados da "capacidade técnica e financeira, prazos, preço e montante dos adiantamentos pedidos, analisados na sua globalidade", sendo adicional e não determinante ou decisivo o elemento da "experiência já demonstrada em obra relativamente a equipamentos educativos".
Nº Convencional:JSTA00038024
Nº do Documento:SA119930615031314
Data de Entrada:10/27/1992
Recorrente:SECON-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG236.