Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039987
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
QUADRO
PESSOAL
PREFERÊNCIA
APROVAÇÃO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - O pessoal seleccionado ao abrigo do n. 3 do art. 2 do D.L. 200/85 de 25/6 teria apenas preferência em igualdade de circunstância no provimento de lugares dos quadros de pessoal, sob condição de obterem aprovação em provas.
II - Não estando o pessoal selecionado naquelas condições a prestar serviço na D.G.C.I. numa relação jurídica de emprego equivalente á de nomeação, de acordo com o art. 4 do D.L. 427/89 de 7 de Dezembro, a Administração Fiscal não estava obrigada a reconhecer-lhe o seu direito de ingresso nos quadros.
Nº Convencional:JSTA00047316
Nº do Documento:SA119970527039987
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:MATA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LECIT.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
LPTA85 ART1 ART2 ART9 F ART70.
CPC61 ART287 E ART300.
DL 200/85 DE 1985/06/25 NA REDACÇÃO DO DL 491/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 N2.
DL 200/85 DE 1985/06/25 NA REDACÇÃO DO DL 388/87 DE 1987/12/31 ART2 N3.